Câmara Municipal de Guaratuba

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PORTARIA nº 355

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e legais, com base no art. 37, §3º da Lei Federal n. 9.504/97, RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica permitida a veiculação de propaganda eleitoral no Poder Legislativo Municipal de Guaratuba, a qual ficará restrita exclusivamente ao interior dos gabinetes dos Vereadores.

 

Art. 2º - Fica também permitida a manifestação dos Vereadores sobre divulgação de caráter político/partidário durante a Explicação Pessoal (artigos 88 e 89 do Regimento Interno), nas Sessões Ordinárias da Câmara Municipal.

 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE.

 

Câmara Municipal de Guaratuba, 17 de setembro de 2018.

 

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

 

SÉRGIO ALVES BRAGA

1º Secretário

 

MARIA DA SILVA BATISTA

2ª Secretária

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