Câmara Municipal de Guaratuba

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PORTARIA nº 323

O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, em cumprimento aos demais diplomas legais aplicados à espécie, e,

CONSIDERANDO que expirou o prazo de vigência da Resolução nº 139 de 29 de Setembro de 2017;

CONSIDERANDO ser a Portaria ato legislativo hábil para o trato de assuntos administrativos cuja competência recai para a Presidência da Câmara;

CONSIDERANDO que a alteração do horário de funcionamento da Câmara resultará em obediência ao princípio constitucional da economicidade, com a implantação de turno único aos servidores em período de baixa demanda de serviços administrativos (recesso parlamentar);

         RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o horário de funcionamento da Câmara Municipal, em caráter excepcional e temporário, em turno único e ininterrupto de segunda à sextas-feiras, das 12h00min às 18h00min;

Art. 2º A redução de jornada de trabalho proposta nesta Portaria não se aplica:

I – Ao Diretor Geral, Diretor de RH, Diretor Contábil, Diretor Legislativo, Advogado e aos assessores jurídicos, que poderão executar atividades inerentes ao cargo ocupado, fora do expediente regulamentado;

II – A Mesa Diretora, em casos específicos poderá convocar os servidores e assessores, fora do horário ora fixado para atender a demanda das atividades legislativas e administrativas;

Art. 3º As reduções do horário de expediente, previstas nesta Portaria, não devem prejudicar a qualidade do serviço público que é pautada pelos princípios da efetividade, da gestão pública, eficiência administrativa e eficácia dos gastos públicos;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2018, e terá sua vigência até o dia 05 de fevereiro de 2018.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 22 de janeiro de 2018.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

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