Câmara Municipal de Guaratuba

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O vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e constitucionais, atendendo a proposição encaminhada e aprovada pelo plenário no dia 25 de março de 2013, e  pela Portaria nº. 253 que nomeou a comissão para Revisão Geral da Lei Orgânica do Município de Guaratuba e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratuba, CONSIDERANDO a necessidade de mais tempo para apresentação de emendas RESOLVE:

 

DETERMINAR

Fica prorrogado por mais 60 dias a apresentação de emendas para a Revisão Geral da Lei Orgânica do Município de Guaratuba e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratuba.

 

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE

Guaratuba, 01 de Setembro de 2013

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

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