A LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 (Clique para ver a lei) regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
Resolução nº 174, de 26 de maio de 2025, da Câmara Municipal de Guaratuba (Clique para ver Resolução). Dispõe sobre a criação do serviço de informação ao cidadão na Câmara Municipal de Guaratuba, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011- LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO.
O prazo para resposta das solicitações é de até 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa. Caso o acesso à informação seja negado, total ou parcialmente, ou não sejam apresentadas as razões da negativa, você poderá entrar com recurso em até 10 dias, dentro do próprio processo, assegurando o direito à revisão da decisão.
SIC (Físico/Presencial)
Para fazer um requerimento presencial preencha o formulário que será fornecido pelo servidor responsável do próprio órgão:
Rua Carlos Mafra 494 - Centro - Guaratuba - Pr - CEP 83280-000
Horário de funcionamento da Câmara Municipal de Guaratuba: Segunda a sexta das 07:00 às 18:00
Responsável pela Resposta: Diego Rene Dalla Libera – Diretor Geral
Para acessar as estatísticas do E-Sic e acompanhar os dados dos pedidos e informações realizados click aqui: https://guaratuba.oxy.elotech.com.br/portaltransparencia/2/esic/estatisticas
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Nesta segunda-feira (18), a Câmara Municipal de Guaratuba realizou a décima quarta sessão ordinária do primeiro período legislativo de 2026.