
Nessa segunda-feira (08), a Câmara Municipal de Guaratuba realizou a décima sétima sessão ordinária do segundo período legislativo de 2025. Nos expedientes recebidos foram apreciados:
Projeto de Lei do Executivo nº 1706, - Institui o programa de beneficiamento de pescados no âmbito do Município de Guaratuba, destinado à otimização da atividade pesqueira local e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 991, de autoria da Vereadora Adriana Corrêa Fontes - Denomina o Plenário da sede do Poder Legislativo do Município de Guaratuba como "Plenário Vereador Antônio Mafra da Rocha" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 992, de autoria do Vereador Juliano da Rosa de Paula - Institui a Educação Financeira como conteúdo obrigatório na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 993, de autoria do Vereador Juliano da Rosa de Paula - Dispõe da criação de espaços dedicados ao descarte adequado de resíduos sólidos, líquidos e entulhos no município, com o objetivo de promover a limpeza urbana, garantir a destinação ambientalmente correta dos resíduos e reduzir os impactos negativos ao meio ambiente e à saúde pública
Requerimento 16/2025 - Adriana Corrêa Fontes, de autoria Adriana Corrêa Fontes - Colocar em pauta para votação de projeto de lei.
Requerimento 17/2025 - Adriana Corrêa Fontes, de autoria Adriana Corrêa Fontes - Atualização e revisão completa do Regimento Interno.
Foram votados os seguintes Pareceres:
Parecer 115/2025 - Comissão de Constituição, Justiça e Redação, de autoria Comissão de Constituição, Justiça e Redação - O parecer conjunto é favorável com aprovação de uma emenda modificativa ao PLE 1704/2025 que dispõe: "Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Guaratuba com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Guaratuba - GUARAPREV, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025" Constitucionalidade e legalidade observadas. CFO. Aprovado Unânime. Emenda modificativa aprovada.
Parecer 117/2025 - Comissão de Constituição, Justiça e Redação, de autoria Comissão de Constituição, Justiça e Redação - O parecer é favorável ao PL 987/2025 que dispõe: "Declara de utilidade pública a Associação de Pescadores Artesanais de Caieiras - APAC, com sede no Município de Guaratuba/PR, e dá outras providências." Constitucionalidade e legalidade observadas.
Parecer 119/2025 - Comissão de Constituição, Justiça e Redação, de autoria Comissão de Constituição, Justiça e Redação - O parecer conjunto é favorável ao PLE 1705/2025 que dispõe: "Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de Romaneio de Transporte para pessoas que pratiquem o transporte comercial de pescados com origem e destino dentro dos limites do município e dá outras providência" Constitucionalidade e legalidade observadas. CFO. CG. Unânime."
Parecer 13/2025 - Comissão de Finanças e Orçamento, de autoria Comissão de Finanças e Orçamento - PARECER FAVORÁVEL COM EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 1686
Parecer 118/2025 - Comissão de Constituição, Justiça e Redação, de autoria Comissão de Constituição, Justiça e Redação - O parecer conjunto é favorável com a aprovação de emenda aditiva, supressiva e modificativa, no PL 976/2025 que dispõe: "que dispõe sobre Alteração dos dispositivos da Lei nº 2.026, de 25 de outubro de 2023 (Código de Posturas do Município de Guaratuba), para regulamentar o comércio ambulante de alimentos e bebidas, inclusive na orla marítima, observando os princípios da proporcionalidade, higiene e segurança sanitária.". Constitucionalidade e legalidade observadas. Emenda modificativa, aditiva e supressiva aprovada. CG. Unânime.
Fez uso da Tribuna Livre o Vereador André Guilherme Montemezzo
Na Ordem do Dia foram aprovados:
Projeto de Lei do Executivo nº 1700, de autoria Mauricio Lense (PREFEITO MUNICIPAL) - "Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos da Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto Federal n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007".
Moções 17/2025, de autoria SANDRA BERTIPAGLIA - Senhor Presidente, a Vereadora SANDRA BERTIPAGLIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas, com fundamento nos artigos 124 e 125, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratuba/PR, vem respeitosamente requerer que, depois de ouvido o plenário, seja encaminhada MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei nº 138/2023, que tramita na Assembleia Legislativa do Paraná
As sessões ordinárias acontecem toda segunda-feira às 18h com transmissão ao vivo em nosso site.







