Câmara Municipal de Guaratuba

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Comunicado Interno 001/2023

RESULTADO PROVISÓRIO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

MATRICULA

NOME SERVIDOR

CARGO

RESULTADO

5801

ALESSANDRA CRISTINA DE AMORIM

Auxiliar De Serviços Gerais

ÓTIMO

6551

ALESSANDRA MOREIRA ALOISIO

Recepcionista

ÓTIMO

6841

ANGELICA MARIA MIODUSKI

Recepcionista

ÓTIMO

5441

CLAUDINEIA DE JESUS MESSIAS

Auxiliar De Serviços Gerais

ÓTIMO

5361

DAGOBERTO DA SILVA

Motorista

ÓTIMO

5331

ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS

Auxiliar Administrativo

ÓTIMO

5451

ELISSON MORAES

Motorista

ÓTIMO

6591

KARINNE CORREIA PINTO

Auxiliar Administrativo

ÓTIMO

3451

LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI

Advogado

ÓTIMO

5231

LUIS FABIANO RIBAS

Motorista

ÓTIMO

5381

MAIKO FRANCISCO VALIM

Auxiliar Administrativo

ÓTIMO

5761

MICHELLE PATRICIA CASETTA

Auxiliar Administrativo

ÓTIMO

5271

MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA DA ROSA

Assistente Administrativo

ÓTIMO

5341

NEUSETE LEONEL

Auxiliar De Serviços Gerais

ÓTIMO

5731

PAULO ALFONSO BIANCHIN

Auxiliar Administrativo

ÓTIMO

7341

RAFAEL DONATO DOS SANTOS

Continuo Office Boy

ÓTIMO

3311

ROSSANA HERNANDES AFONSO

Auxiliar Administrativo

ÓTIMO

5351

WALTER CARNEIRO JUNIOR

Auxiliar De Serviços Gerais

ÓTIMO

Total de Servidores Avaliado:              18

Comissão de Avaliação de Desempenho e de Ascensão Funcional

Conforme Lei Municipal 1.925 de 07 de Março de 2.022 no Artigo 39 conforme os parágrafos a baixo o servidor pode:                                                                                                                                                                                                                                               § 2º O servidor poderá requerer à Comissão de Avaliação de Desempenho e Ascensão Funcional, mediante requerimento fundamentado, a revisão do resultado, no prazo de 10 (dez) dias de sua publicação.                                             § 3º Realizadas as revisões ou não havendo revisões a serem feitas, o resultado final será encaminhado ao Presidente da Câmara para Homologação e Publicação, que deverá fazê-lo dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.

Guaratuba, 19 de outubro de 2023.

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