SÚMULA - Concede Gratificação pelo exercício da função de Controladora Interna, cumulativamente ao cargo de Assistente Administrativo, à servidora MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA DA ROSA.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida à servidora MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA DA ROSA, portadora do CPF Nº XXX.651.169-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação de 95% (noventa e cinco por cento),pelo exercício da função de Controladora Interna, conforme artigo 5º da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022.
Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 225, de 6 de janeiro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025.
RICARDO DE BORBA
Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba