Câmara Municipal de Guaratuba

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DECRETO Nº 274

SÚMULA - Concede Gratificação pelo exercício da função de Controladora Interna, cumulativamente ao cargo de Assistente Administrativo, à servidora MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA DA ROSA.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à servidora MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA DA ROSA, portadora do CPF Nº XXX.651.169-XX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guaratuba, Gratificação de 95% (noventa e cinco por cento),pelo exercício da função de Controladora Interna, conforme artigo 5º da Lei n° 1.925, de 07 de março de 2022.

Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto nº 225, de 6 de janeiro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 9 de setembro de 2025.

RICARDO DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

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