O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais e conforme Lei Municipal nº 2.134 de 2025, RESOLVE:
REENQUADRAR, com efeitos a partir de 01º de julho de 2025.
- Ficam os servidores providos nos cargos de Diretor Geral, Diretor Legislativo, Diretor Contábil, Diretor de Recursos Humanos, Diretor de Comunicação, Chefe de Manutenção, Serviços Gerais e Limpeza, Assessor Especial da Presidência, Assessor Executivo da Presidência, Assessor Jurídico da Presidência, Assessor Parlamentar I, Assessor Parlamentar II, Assessor Especial da 1ª Secretaria, cargos estes criados pela Lei Municipal 1.927/2022 (revogada pela Lei 2.134/2025), REENQUADRADOS nos respectivos cargos de idênticas nomenclaturas, simbologia e referência criados pela Lei Municipal nº 2.134/2025.
- Fica Reenquadrada a servidora EMILIANE PEREIRA PINTO, portadora do CPF Nº XXX.486.569-XX, do cargo de Diretora de Compra, Licitação e Patrimônio criado pela Lei 1.927/2022, para o cargo de Diretora de Licitação e Compras, símbolo CC-1, criado pela Lei 2.134/2025.
- Fica Reenquadrado à Lei Municipal nº 2.134, os servidores nomeados pela LEI Municipal nº 1.927, de 07 de março de 2022 e suas alterações, nos cargos de Chefe de Gabinete da Presidência, Chefe de Gabinete da Vice-Presidência, Chefe De Gabinete 1ª Secretaria, Chefe de Gabinete 2ª Secretaria, Chefe de Gabinete Parlamentar, Assessor de Gabinete Parlamentar, Assessor Administrativo Operacional passando respectivamente para os cargos de: Assessor de Gabinete Parlamentar I da Presidência, Assessor de Gabinete Parlamentar I Vice-Presidência, Assessor de Gabinete Parlamentar I 1ª Secretaria, Assessor de Gabinete Parlamentar I 2ª Secretaria, Assessor de Gabinete Parlamentar I, Assessor de Gabinete Parlamentar II, Assessor Administrativo.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Guaratuba, 24 de julho de 2025.
RICARDO DE BORBA
Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba