Câmara Municipal de Guaratuba

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ATO DA MESA DIRETORA 03/2024

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ENTRE OUTRAS RUBRICAS PARA ATENDER AS DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

A Mesa da Câmara Municipal de Guaratuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo  artigo 21, inciso IV, "b" do Regimento Interno, expede o seguinte Ato:

 Art 1º Fica autorizado no orçamento vigente suplementação na importância de R$ 61.434,50 (sessenta e um mil quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), distribuído na seguinte dotação:

Suplementação

 

80

 

CAMARA MUNICIPAL

 

80.001

 

CAMARA DOS VEREADORES

80.001.01.031.0001.2.001

 

MANUTENCÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

2 - 3.1.90.11.00.00

1001

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

61.434,50

 

 

Total Suplementação:

61.434,50

 

Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Ato, servirá como recurso Anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Redução

 

80

 

CAMARA MUNICIPAL

 

80.001

 

CAMARA DOS VEREADORES

 

80.001.01.031.0001.1.003

 

OBRAS E INSTALACÕES DO PODER LEGISLATIVO

 

1 - 4.4.90.51.00.00

1001

OBRAS E INSTALAÇÕES

918,29

80.001.01.031.0001.2.001

 

MANUTENCÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

 

4 - 3.1.91.13.00.00

1001

CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS

51.065,55

6 - 3.3.90.30.00.00

1001

MATERIAL DE CONSUMO

1.999,00

7 - 3.3.90.33.00.00

1001

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

818,86

10 - 3.3.90.40.00.00

1001

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -

3.586,80

11 - 3.3.90.91.00.00

1001

SENTENÇAS JUDICIAIS

1.000,00

80.001.01.031.0001.2.002

 

Programa de Gestão Administrativa e Governamental

 

12 - 4.4.90.52.00.00

1001

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

2.046,00

 

 

Total Redução:

61.434,50

 

Art As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou da afixação em local próprio, revogadas as disposições em contrário.

 

 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Guaratuba – PR, 16 de dezembro de 2024

 

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

ALAOR DE OLIVEIRA MIRANDA

Vice Presidente

ITAMAR CIDRAL DA SILVEIRA JUNIOR

1º Secretário

FABIANO CECILIO DA SILVA

2º Secretário

 

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