“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ENTRE OUTRAS RUBRICAS PARA ATENDER AS DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Mesa da Câmara Municipal de Guaratuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso IV, "b" do Regimento Interno, expede o seguinte Ato:
Art 1º Fica autorizado no orçamento vigente suplementação na importância de R$ 61.434,50 (sessenta e um mil quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), distribuído na seguinte dotação:
Suplementação
80 |
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CAMARA MUNICIPAL |
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80.001 |
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CAMARA DOS VEREADORES |
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80.001.01.031.0001.2.001 |
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MANUTENCÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS |
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2 - 3.1.91.13.00 |
1001 |
CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS |
47.879,84 |
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Total Suplementação: |
47.879,84 |
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Ato, servirá como recurso Anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução |
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80 |
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CAMARA MUNICIPAL |
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80.001 |
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CAMARA DOS VEREADORES |
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80.001.01.031.0001.2.001 |
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MANUTENCÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS |
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4 - 3.1.91.13.00.00 |
1001 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL |
47.879,84 |
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Total Redução: |
47.879,84 |
Art 3º As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação ou afixação em local próprio, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Guaratuba – PR, 08 de outubro de 2024
CÁTIA REGINA SILVANO
Presidente
ALAOR DE OLIVEIRA MIRANDA
Vice Presidente
ITAMAR CIDRAL DA SILVEIRA JUNIOR
1º Secretário
FABIANO CECILIO DA SILVA
2º Secretário