Conforme Art. 221. do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratuba fica instituído o seguinte:
§ 1º O interessado deverá solicitar inscrição para falar, mediante requerimento escrito e apresentado a Secretaria da Câmara, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da sessão.
§ 2º O tema ou assunto dependerá de exame prévio da Mesa Diretora, e o interessado poderá usar da palavra pelo prazo de 15 (quinze) minutos, prorrogável por mais 10 (dez), a critério da mesma Mesa.
§ 3º Distorcido o tema ou assunto pelo qual se inscreveu, será cassada a palavra do orador.
§ 4º A Tribuna Livre somente será permitida na primeira sessão ordinária mensal da Câmara, podendo fazer uso da mesma, apenas um orador por sessão.