Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, e especialmente sobre:
I – o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual, opinando sobre as emendas apresentadas.
II – a prestação de contas do Município;
III – as proposições referentes a matéria tributária, abertura de crédito e empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alteram a receita ou as despesas do Município, acarretem responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito publico;
IV – balancetes, relatórios e balanços da Prefeitura, acompanhando por intermédio destes o andamento das receitas e despesas públicas.
Compete ainda a Comissão de Finanças e Orçamento apresentar no segundo trimestre do último ano de cada legislatura, os competentes projetos de lei fixando os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais.
§ 2º - È obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as matérias citadas nos incisos I a IV deste artigo, não podendo ser submetidos à deliberação do Plenário, sem o parecer da Comissão, ressalvado o disposto no § 6º do artigo 47 deste Regimento.
§ 3º - Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamento proceder a redação final das leis orçamentárias e a apresentação do Decreto Legislativo contendo a decisão da Câmara sobre as contas do Município.