Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

SUMULA – Designa o servidor LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI , cargo Advogado, para exercer cumulativamente a função de DIRETOR JURÍDICO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, em observância aos termos da Lei nº 1.567/2013 c/c Art. 37, inciso V da CF/88, DECRETA:

Art. 1º - Fica designado o senhor LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI, portador do RG nº 6.529.958-5-PR, CPF nº 029.955.479-14, para exercer cumulativamente as funções pertinentes ao cargo de DIRETOR JURÍDICO (CC-1), cumulativamente com as funções do cargo no qual se encontra atualmente provido, com opção pela remuneração do seu cargo efetivo, nos termos da Lei Municipal 1691/17;

Art. 2º - Para o exercício da Função pertinente ao cargo de Diretor Jurídico, fica concedida a gratificação de 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento básico;

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 02 de janeiro de 2017.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

SUMULA –Designa o senhor MAIKO FRANCISCO VALIM para exercer cumulativamente  ao cargo de provimento efetivo a função de CONTROLADOR INTERNO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica designado o Senhor MAIKO FRANCISCO VALIM, portador do RG n° 9.318.562-5 PR, CPF n° 066.235.159-25 para exercer, cumulativamente ao cargo de provimento efetivo, a função de CONTROLADOR INTERNO, nos termos do Art. V, da Lei Municipal 1.516/2013;

Art. 2º - Fica concedida ao referido servidor a gratificação de 60% (sessenta por cento) sobre seu vencimento básico em função do previsto no Art. 1º deste decreto;

Art. 3º - Fica revogado o Art. 2º, do Decreto nº 10, de 1º de março de 2012 e o Decreto nº38 de 01 de dezembro de 2015;

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 02 de janeiro de 2017.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA no cargo de Assistente Administrativo.

 O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido a servidora MICHELLI SANTOS DA SILVEIRA portador do RG n° 1.095.047-69, CPF n° 076.651.169-30 no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, nível 1, Tabela 4, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 e Lei n° 1600 de 17/06/14, gratificação de 60% (sessenta por cento) a fim de desempenhar serviços de avaliação e contabilização do patrimônio.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 10 de outubro de 2016, revogados as demais disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 10 de outubro de 2016.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora MICHELLE PATRICIA CASETTA no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido a servidora MICHELE PATRICIA CASSETA portador do RG n° 8.628.134-1, CPF n° 045.366.449-03 no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível 1, Tabela 2, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 e Lei n° 1600 de 17/06/14, gratificação de 20% (vinte por cento) a fim de desempenhar serviços de avaliação e contabilização do patrimônio.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 10 de outubro de 2016, revogados as demais disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 10 de outubro de 2016.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

SUMULA – Concede gratificação ao servidor PAULO AFONSO BIANCHIN no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor PAULO AFONSO BIANCHIN, portador do RG n° 4.587.512-1-PR, CPF n° 603.366.179-68 no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível 1, Tabela 2, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 e Lei n° 1600 de 17/06/14, gratificação de 60% (sessenta por cento) a fim de desempenhar serviços na contabilidade.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 10 de junho de 2016, revogados as demais disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 10 de junho de 2016.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

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