Câmara Municipal de Guaratuba

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O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, ESTABELECE o seguinte:

DECRETO

Art. 1º - Em cumprimento as determinações emanadas no art.8º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) fica estabelecido o Cronograma Financeiro Mensal da Câmara Municipal de Guaratuba para o exercício financeiro de 2017, na forma do Anexo I do presente Decreto.

Art. 2º - As receitas previstas na Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Lei Municipal nº 1.689 de 30 de dezembro de 2016, para o exercício financeiro de 2017 da Câmara Municipal de Guaratuba, ficam desdobradas em cotas mensais de ingressos na forma do Anexo I, deste Decreto, consoante o disposto no art. 13 da referida Lei Complementar.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2017, revogadas as demais disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 16 de janeiro de 2017.

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA- ESTADO DO PARANÁ

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUSÃO MENSAL DE DESEMBOLSO 2017

 

Descrição

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

TOTAL

Despesas Correntes

 

400.000,00

 

400.000,00

 

400.000,00

 

400.000,00

 

400.000,00

 

400.000,00

 

400.000,00

 

400.000,00

 

400.000,00

 

400.000,00

 

400.000,00

 

400.000,00

 

4.800.000,00

 

Fonte Livre

 

 

400.000,00

 

400.000,00

 

400.000,00

 

400.000,00

 

400.000,00

 

400.000,00

 

400.000,00

 

400.000,00

 

400.000,00

 

400.000,00

 

400.000,00

 

400.000,00

 

4.800.000,00

Despesas de Capital

 

25.000,00

 

25.000,00

 

25.000,00

 

25.000,00

 

25.000,00

 

25.000,00

 

25.000,00

 

25.000,00

 

 25.000,00

 

25.000,00

 

25.000,00

 

25.000,00

 

300.000,00

 

Fonte Livre

 

 

25.000,00

 

25.000,00

 

25.000,00

 

25.000,00

 

25.000,00

 

25.000,00

 

25.000,00

 

25.000,00

 

25.000,00

 

25.000,00

 

25.000,00

 

25.000,00

 

300.000,00

TOTAL

 

 

425.000,00

 

425.000,00

 

425.000,00

 

425.000,00

 

425.000,00

 

425.000,00

 

425.000,00

 

425.000,00

 

425.000,00

 

425.000,00

 

425.000,00

 

425.000,00

 

5.100.000,00

 

Ingressos

 

 

425.000,00

 

425.000,00

 

425.000,00

 

425.000,00

 

425.000,00

 

425.000,00

 

425.000,00

 

 

425.000,00

 

 

425.000,00

 

 

425.000,00

 

 

425.000,00

 

 

425.000,00

 

 

5.100.000,00

Engressos

 

_____

______

_____

_____

_____

_____

_____

_____

_____

_____

_____

_____

_____

Interferência Financeira

_____

_____

_____

_____

_____

_____

_____

_____

_____

_____

_____

_____

_____

SUMULA –Nomeia a senhora ANGELICA MARIA MIODUSKI para exercer o cargo de RECEPCIONISTA.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e tendo em vista a homologação final do Concurso Publico nº 01/13, DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado a Senhora ANGELICA MARIA MIODUSKI, portador do RG n° 10.408.924-0 PR, CPF n° 088.866.559-83 para exercer o cargo de RECEPCIONISTA, nível 5, Tabela 1 , do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei Municipal nº1516 de 25/01/13, , Lei Municipal  n°1.562 de 16/10/13, Lei Municipal n° 1.567 de 19/11/13, Lei Municipal n° 1.600 de 17/06/14, Lei Municipal n° 1.661 de 15/03/16 e Lei Municipal n° 1.691 de 28/12/16.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2017.

 CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 15 de fevereiro de 2017.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora MICHELLE PATRICIA CASETTA no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido a servidora MICHELLE PATRICIA CASETTA portador do RG n° 8.628.134-1, CPF n° 045.366.449-03 no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível 1, Tabela 2, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 e Lei n° 1600 de 17/06/14, gratificação de 50% (cinquenta por cento) a fim de desempenhar encargos especiais nas comissões.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2017, revogados as demais disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 02 de fevereiro de 2017.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido a servidora ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS portador do RG n° 1.223.499, CPF n° 394.156.519-20 no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível 1, Tabela 2, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 e Lei n° 1600 de 17/06/14, gratificação de 50% (cinquenta por cento) a fim de desempenhar encargos especiais na Diretoria Legislativa.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2017, revogados as demais disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 02 de fevereiro de 2017.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

SUMULA –Nomeia a senhora ALESSANDRA MOREIRA ALOISIO para exercer o cargo de RECEPCIONISTA.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e tendo em vista a homologação final do Concurso Publico nº 01/13, DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado a Senhora ALESSANDRA MOREIRA ALOISIO, portador do RG n° 7.845.868-21 PR, CPF n° 042.058.029-86 para exercer o cargo de RECEPCIONISTA, nível 1, Tabela 1 , do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei Municipal nº1516 de 25/01/13, , Lei Municipal  n°1.562 de 16/10/13, Lei Municipal n° 1.567 de 19/11/13, Lei Municipal n° 1.600 de 17/06/14, Lei Municipal n° 1.661 de 15/03/16 e Lei Municipal n° 1.690 de 28/12/16.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 05 de janeiro de 2016.

 CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 04 de janeiro de 2016.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

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