Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

SUMULA –Concede gratificação a servidora ELIANA TEREZINHA SDROLIWSKI HASS no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido servidora ELIANA TEREZINHA SDROLIWSKI HASS, portador do RG n° 1.223.499-PR, CPF n° 394.156.519-20 no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível 1, Tabela 2, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 e Lei n° 1600 de 17/06/14, gratificação de 60% (sessenta por cento) a fim de substituir a servidora Bruna Correia Pinto em licença maternidade.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2015, revogados as demais disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 02 de setembro de 2015.

 MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

SUMULA –Nomeia o senhor JOSIAS NONATTO AMARAL para exercer o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e tendo em vista a homologação final do Concurso Publico nº 01/13, DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado o Senhor JOSIAS NONATTO AMARAL, portador do RG n° 4.551.187-1 PR, CPF n° 672.007.709-06 para exercer o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível 1, Tabela 2, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 e Lei n° 1600 de 17/06/14.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 02 de setembro de 2015.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 02 de setembro de 2015.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

SUMULA –EXONERA, a pedido, o Servidor DAVID CASELLA ANZOATEGUI do cargo de CONTADOR.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o pedido formal do servidor, DECRETA:

Art. 1º - Fica EXONERADO o servidor DAVID CASELLA ANZOATEGUI, portador do RG nº 7.759.291-1, CPF n° 006.213.009-93, do cargo de CONTADOR, nível 1, Tabela 4 do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 e Lei n° 1600 de 17/06/14.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 17 de agosto de 2015, revogados as demais disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 18 de agosto de 2015.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

SUMULA –Exonera, a pedido, o servidor FERNANDO DE SOUZA GONÇALVES do cargo de RECEPCIONISTA.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o pedido formal do servidor, DECRETA:

Art. 1º - Fica EXONERADO o servidor FERNANDO DE SOUZA GONÇALVES, portador do RG 9.511.154-8, CPF 053.655.289-48, do cargo de RECEPCIONISTA, nível 6, Tabela 1 do quadro de pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 e Lei n° 1600 de 17/06/14.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 20 de agosto de 2015, revogados as demais disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 21 de agosto de 2015.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

 Presidente

SUMULA –Concede gratificação ao servidor LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 Art. 1º - Fica concedido ao servidor LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI, no cargo de ADVOGADO, no quadro de pessoal da Câmara Municipal, gratificação de cem por cento, conforme instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 e Lei n° 1600 de 17/06/14.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de maio de 2015, revogados as demais disposições em contrário.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 30 de abril de 2015.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

 Presidente

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