Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 31

DATA: 12 de Outubro de 1990.

SUMULA: EQUIPARANDO REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DO QUADRO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL E DE CONTRATOS.

 

 

Na forma do Inciso IV do Art. 18 do Regimento Interno:

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, em decorrência da Sessões realizadas nos dias 27,  28-09 e 11-10-1990 em 3ª Instância, APROVOU o PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 31 de protocolo CMG nº 427/27-09-90 e eu, WALDEMAR CHAVES, Presidente da Câmara Municipal com fundamento no inciso VI do Art. 31 da Lei Orgânica de Guaratuba no Art. 37 Inciso XI da Constituição Federal.

 

 

RESOLUÇÃO

 

 

Art. 1º) -  É concedido isonomia salarial, equiparação aos proventos da Municipalidade, a remuneração do PESSOAL DO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO da Câmara Municipal de Guaratuba, constante da TABELA – 1 aprovada pela RESOLUÇÃO nº 27 – CMG de 08-12-1989, que passarão vigorar, a contar de 1º de Setembro do corrente ano, com os seguintes índices:

SÌMBOLO – CC 1 com 10 (dez) Salários Mínimos       Cr$ 60.563,10

SÍMBOLO – CC 2 com 7 (sete) Salários Mínimos        Cr$ 42.394,17

SÍMBOLO - CC 3 com 6 (seis) Salários Mínimos         Cr$ 36.337,56

SIMBOLO - CC 4 com 5 (cinco)   Salários Mínimos    Cr$ 30.281,55

SIMBOLO – CC 5 com 4 (quatro) Salários Mínimos    Cr$ 24.325,24

SIMBOLO – CC 6 com 6(seis) Salários Mínimos         Cr$ 18.168,43

 

  • Único – A referência base do salário mínimo mencionado no Art. 1º é o fixado para o mês de Setembro de 1.990, seja de Cr$ 6.056,31 (seis mil cinquenta e seis cruzeiros e trinta e um centavos).

Art. 2º) – Os Servidores com prestação de serviços mediante “CONTRATO” de trabalho com a Câmara Municipal, terão seus proventos baseados pela TABELA do Art. 1º desta Resolução, a saber:

CHEFE DO SERV.FINANÇAS – pelo símbolo CC 1 (10s/m) 60.563,10

ESCRITURÁRIO                     - pelo símbolo CC 2 (7s/m)  42.394,14

Art. 3º) – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, seus efeitos a contar de 1º de Setembro de 1.990, revogados as disposições em contrário.

 

Presidência da Câmara Municipal, Guaratuba 12 de Outubro de 1.990

 

 

 

                                                 WALDEMAR CHAVES

                                                            Presidente 

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