Câmara Municipal de Guaratuba

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Resolução n° 78

DATA; 14 de Janeiro de 2005.

SUMULA – Altera dispositivos constantes na Resolução nº 77 de 27 de Dezembro de 2004.

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, Estado do Paraná, na Sessão Extraordinária realizada no dia 14 do corrente mês, APROVOU o Projeto de Resolução protocolado sob nº 1457 de 10 de Janeiro de 2005, e eu, VEREADOR ANTONIO EMILIO CALDEIRA JUNIOR – Presidente da Câmara Municipal com fundamento no disposto no Inciso IV do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba PROMULGO a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

Art.1º) –  O item 1 do artigo 1º da Resolução nº 77 de 27 de Dezembro de 2004, passa avigorar com a seguinte redação: 

1 – GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Quantidade

Cargo Comissão

Simbologia

01

Chefe de Gabinete

CC-3

01

Assessor de Gabinete

CC-4

01

Assessor  de Comunicação

CC-5

Art. 2º) –  O item 3 do artigo 1º da resolução nº 77 de 27 de Dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Quantidade

Cargo Comissão

Simbologia

09

Assessor Parlamentar

CC-4

09

Assessor Legislativo

CC-5

Art. 3º) – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revogando-se disposições em contrário.

Art. 4º) – Ficam inalterados os demais termos da Resolução nº 77 de 27 de Dezembro de 2004.

Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de Janeiro de 2005.

                                                       

 

                                       ANTONIO EMILIO CALDEIRA JUNIOR

                                                                 Presidente

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