Câmara Municipal de Guaratuba

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PORTARIA Nº 513

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, resolve:  

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo no âmbito do Poder Legislativo de Guaratuba, no dia 28 de março de 2024.  

PARAGRAFO ÚNICO - Os Diretores e servidores de departamentos, em face da natureza do seu cargo, deverão estar à disposição para eventuais convocações da administração durante os dias mencionados no artigo anterior. 

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 27 de março de 2024. 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

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