Câmara Municipal de Guaratuba

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DECRETO nº60

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, ESTABELECEo seguinte:

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado estável, tendo em vista ter cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos de efetivo exercício, conforme previsto nos Art. 18 e ss. da Lei 1516/2013, e Art. 105 da LOM, os servidores nomeados em virtude de concurso público, abaixo relacionados:

 

 

NOME

 

CARGO

 

CPF

DATA DA AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE

ROSSANA AFONSO HERNADEZ

AUX. ADMINISTRATIVO

804.246.330-15

01/03/2014

LOUIS THADEU OTTO VON TROMPCZYNSKI

ADVOGADO

029.955.479-14

01/03/2015

DAGOBERTO DA SILVA

MOTORISTA

063.572.509-61

15/09/2017

NEUSETE LEONEL

AUX. SERVIÇOS GERAIS

018.581.889-70

15/09/2017

 

Art. 2º - Os servidores acima ficam declarados estáveis em virtude da inexistência de regulamentação específica que rege a comissão de avaliação de desempenho, no período o qual os servidores adquiriram a estabilidade constitucional, dando-se por positiva as avaliações não realizadas. 

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 02 de outubro de 2017.

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

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