Câmara Municipal de Guaratuba

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DECRETO Nº 172

SUMULA – Concede gratificação a servidora ANGELICA MARIA MIODUSKI no cargo de Recepcionista.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedido a servidora ANGELICA MARIA MIODUSKI, portadora do RG. N° 10.408.924-0, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.925 de 07de Março de 2022, gratificação de 60% (sessenta por cento) a fim de ficar responsável pelo Protocolo e auxiliar a Diretoria Geral. 

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2022, revogando o Decreto n°148. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 01 de Setembro de 2022.

CÁTIA REGINA  SILVANO

Presidente

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