Câmara Municipal de Guaratuba

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DECRETO N° 135

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, Estabelece seguinte:

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado estável, tendo em vista ter cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos de efetivo exercício, conforme previsto nos Art. 15 e ss. da Lei 1831/2019,  o servidor nomeado em virtude de concurso público, abaixo relacionado:

 

NOME

 

CARGO

 

CPF

 

DATA DA AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE

 

RAFAEL DONATO DOS SANTOS

CONTINUO

OFICCE BOY

043.514.329-85

18/05/2021

 

Art. 2º - O servidor acima fica declarado estável em virtude da inexistência de regulamentação específica que rege a comissão de avaliação de desempenho, no período o qual os servidores adquiriram a estabilidade constitucional, dando-se por positiva as avaliações não realizadas.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 02 de Junho de 2020.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

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