Câmara Municipal de Guaratuba

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Súmula: Designa o Servidor Responsável pela Gestão do Portal da Transparência e dá outras providências.

 A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais,

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica designado o Servidor EMERSSON GRANEMANN – ocupante do cargo de Contador portador do RG 5.521.508-1 nº, CPF nº 696.609.309-25, para o exercício de Encargo Especial como Responsável pela Gestão (Controle e Fiscalização) do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Guaratuba.

  • - O servidor no exercício do encargo especial será o responsável pela conformidade do Portal da Transparência da Câmara de Guaratuba com a legislação vigente (Lei Complementar 101/2000 e Lei 12.527/2011) e de acordo com os termos da decisão judicial (liminar) proferida nos autos n. 0005844-44.2017.8.16.0088 (Ação Civil Pública tramitando na Vara da Fazenda Pública de Guaratuba).
  • - Para o exercício de suas atribuições o gestor do Portal da Transparência da Câmara Municipal poderá requisitar ações/informações dos demais setores administrativos da Câmara, estabelecendo prazos para alimentação/correção dos respectivos sistemas em cada área de atuação (contábil, recursos humanos, licitações, etc), quando encontrada ausência dos dados ou informações respectivas no Portal da Transparência.
  • - Qualquer cidadão, servidor ou órgão, interno ou externo, poderá denunciar irregularidades ao gestor do Portal da Transparência, o qual, por sua vez, requisitará dos setores responsáveis para o saneamento das falhas, estabelecendo prazos para o cumprimento das determinações.
  • - Quando solicitado pela Presidência da Câmara, Controladoria Interna da Câmara, Procuradoria Jurídica e órgãos de controle externo, o servidor gestor do Portal da Transparência emitirá relatórios acerca da conformidade do Portal da Transparência da Câmara com a legislação vigente e das medidas tomadas para a correção de eventuais falhas. 

Art. 2º - Fica concedido ao Servidor a Gratificação de 50% (cinquenta por cento) a título de Função Gratificada pelo exercício do encargo especial, de conformidade com o disposto no inciso II do Art. 14 da Lei 1.925 de 07/03/2022.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogando o Decreto 125, com efeitos a partir de 01 de Março de 2022.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de Março de 2022.

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

 

SUMULA – Cancela gratificação do servidor MAIKO FRANCISCO VALIM no cargo de Auxiliar Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º - Fica cancelado do servidor MAIKO FRANCISCO VALIM, portador do RG n° 9.318.562-5 PR  no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, do quadro pessoal da Câmara Municipal, Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022 a gratificação de 30% (trinta por cento).

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Março de 2022, revogando o Decreto n° 141.

 

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de Março de 2022.

 

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação ao servidor RAFAEL DONATO DOS SANTOS  no cargo de Continuo Office Boy

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º - Fica concedido ao servidor RAFAEL DONATO DOS SANTOS  portador do RG: n° 8.064.359-4 PR, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022, gratificação de 20% (vinte por cento) a fim de auxiliar o Chefe de Setor Manutenção Serviços Gerais, atuar na Comissão de Recebimentos e Bens e auxiliar a Diretoria Geral.

 

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de  Março de 2022, revogando as disposições em contrario.

 

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de Março de 2022.

 

 

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação ao servidor PAULO ALFONSO BIANCHIN no cargo de Auxiliar Administrativo.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

Art. 1º - Fica concedido ao servidor PAULO ALFONSO BIANCHIN, portador do RG n° 4.587.512-1 PR, no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, do quadro pessoal da Câmara Municipal, Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022, gratificação de 40% (quarenta por cento) a fim de desempenhar seu trabalho junto a Diretoria de Contabilidade e Diretoria Geral.

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Março de 2022, revogando o Decreto n° 118.

 

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de Março de 2022.

 

 

 

CÁTIA REGINA SILVANO

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora NEUSETE LEONEL   no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

A Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

 

 

Art. 1º - Fica concedido a servidora NEUSETE LEONEL, portadora do RG n°7.200.925-8, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1.925 de 07 de Março de 2022, gratificação de 20% (vinte por cento) a fim de desempenhar suas funções na Comissão para Recebimentos de bens, produtos e serviços e Comissão especifica  para coordenar o Projeto Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Guaratuba.

 

 

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Março de 2022, revogando o Decreto n° 120.

 

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 14 de Março de 2022.

 

 

CÁTIA REGINA  SILVANO

Presidente

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