Câmara Municipal de Guaratuba

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Vereador CLAUDIO NAZARIO DA SILVA – Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

LUTO OFICIAL   por três (03) dias no âmbito do Poder Legislativo Municipal, em virtude do falecimento do Vereador MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA.

FICA SUSPENSA a Sessão Ordinária que seria realizada nesta data.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, em 21 de Setembro de 2020.

 

CLAUDIO NAZARIO DA SILVA
Presidente

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, Estabelece seguinte:

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado estável, tendo em vista ter cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos de efetivo exercício, conforme previsto nos Art. 15 e ss. da Lei 1831/2019,  a servidora nomeada em virtude de concurso público, abaixo relacionado:

 NOME

 CARGO

 CPF

DATA DA AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE

KARINNE CORREIA  PINTO

AUXILIAR  ADMINISTRATIVO

066.404.829-32

01/08//2020

 

Art. 2º - A servidora acima fica declarada estável em virtude da inexistência de regulamentação específica que rege a comissão de avaliação de desempenho, no período o qual os servidores adquiriram a estabilidade constitucional, dando-se por positiva as avaliações não realizadas.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 10 de Agosto de 2020.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

SÚMULA – Concede gratificação ao servidor EMERSSON GRANEMANN , ocupante do cargo Contador.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedido ao servidor EMERSSON GRANEMANN , ocupante do cargo Contador portador do RG 5.521.508-1 nº, CPF nº 696.609.309-25, a gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre seu vencimento básico, para exercer cumulativamente a responsabilidade da Diretoria Contábil. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Março de 2020, revogando o Decreto de n° 100.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 04 de Março de 2020.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

SUMULA – Concede afastamento para a servidora MARIA DE FÁTIMA ANTÃO ELOY no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 147, inciso V, da Lei Municipal n°777/97 de 02 de julho de 1.997, através do requerimento da interessada do dia 04 de maio de 2020, em conformidade com o parecer jurídico n°020/2019.

RESOLVE: 

Art. 1º - CONCEDER afastamento para exercer cargo de comissão no Poder Executivo Municipal, a servidora MARIA DE FÁTIMA ANTÃO ELOY, portadora do RG n°8.680.140-0 PR no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível 1, Tabela 2, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei nº1516 de 25/01/13, Lei n° 1567 de 19/11/13 , Lei n° 1600 de 17/06/14, e Lei n° 1691 de 09 de janeiro de 2018,e Lei 1831 de 16 de Dezembro de 2019, pelo período de 07 (sete) meses, sem ônus para o Poder Legislativo. 

 Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 08 de maio de 2020. 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE

Câmara Municipal de Guaratuba, 09 de Junho de 2020.

CLAUDIO NAZARIO DA SILVA

Presidente

SUMULA – Concede gratificação a servidora ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS   no cargo de Auxiliar Administrativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições regimentais, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido a servidora ELIANA TEREZINHA SDROEIWSKI HASS,  portadora do RG n°1.223.499-6  nível 1, Tabela 2, do quadro pessoal da Câmara Municipal, instituído pela Lei n°1831 de 16 de Dezembro de 2019 , gratificação de 10% (dez por cento) a fim de desempenhar suas funções na Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público e membro da Equipe de Apoio de Licitação PREGÃO.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de Março de 2020, revogando as disposições contrárias.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

Câmara Municipal de Guaratuba, 02 de Março de 2020.

CLAUDIO NAZÁRIO DA SILVA

Presidente

Notícias

PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESSOAL – PSP EDITAL DE ...

 Adita retificando e ratificando o Edital de Abertura do Concurso Público n° 001/2024.

Sessão aprova pareceres e Moção de aplausos

 Na Sessão Plenária desta segunda-feira (19), foram apreciados os seguintes itens nos expedientes recebidos: