Câmara Municipal de Guaratuba

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RESOLUÇÃO nº 143

Data – 22 de Dezembro de 2017

Sumula: Abre crédito adicional suplementar no Orçamento Vigente da Câmara Municipal de Guaratuba

FAÇO SABER QUE A Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, em Sessão Extraordinária realizada nesta data aprovou o Projeto de Resolução protocolado sob nº 2443,e ei, Mordecai Magalhães de Oliveira – Presidente a Câmara Municipal nos termos do inciso IV do art.. 29 da Lei Orgânica do Município de Guaratuba e do inciso IV do art. 23 do regimento Interno da Câmara Municipal PROMULGO a seguinte: 

RESOLUÇÃO

 Art.1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 29.500,00   (Vinte e Nove Mil, Quinhentos e Quinhentos Reais) para inclusão na Lei Municipal nº. 1687 de 29/12/2016, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Guaratuba, para o exercício financeiro de 2017, de atividade orçamentária com a respectiva classificação institucional, classificação por funções, subfunções e programas e classificação das despesas segundo a sua natureza e por fontes, conforme abaixo discriminado:

                                  

Órgão

01

-

CAMARA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária

001

-

Câmara dos Vereadores

01.031.00622-062

-

Manutenção das Atividades do Legislativas

 

Fonte

 

0 1 001

-

Recursos do Tesouro (Descentralizados)

Exercício Corrente

3.3.90.30.00.00

-

Material de Consumo

R$

11.800,00

3.3.90.39.00.00

-

Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica

R$

    14.000,00

4.4.90.52.00.00

-

Equipamentos e Material Permanente

 

      3.700,00

 

 

Total Crédito Adicional Suplementar

R$

29.500,00

 


Art. 2º Constitui recurso para cobertura adicional suplementar de que trata o art. 1º da Lei 4.320/64, o cancelamento parcial de dotações constantes do orçamento programa em vigor:

 

                                          Órgão       01

-

Câmara Municipal

 

 

Unidade Orçamentária      001

-

Câmara dos Vereadores

 

 

01.031.00622-062

-

Manutenção das Atividades do Legislativas

 

 

Fonte 01 001

 

 

 

  Recursos do Tesouro (Descentralizados)

Exercício Corrente

 

 

 

3.1.90.11.00.00

-

Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

 

  23.000,00

3.1.90.13.00.00

-

Obrigações Patronais

R$

6.500,00     

 

 

Total do Cancelamento

 

   29.500,00

 

 

Art.3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 12 de Dezembro 2017.

Guaratuba, 12 de Dezembro de 2017.

 MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

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