Câmara Municipal de Guaratuba

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RESOLUÇÃO nº 135

RESOLUÇÃO nº 135 Republicado por incorreção

 

DATA -  28 de dezembro de 2016.

SÚMULA – Dispõe sobre concessão de diárias no Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, na Sessão Extraordinária realizada no dia 30 de dezembro de 2016, aprovou o Projeto de Resolução nº 135, e eu, Vereador Mordecai Magalhães de Oliveira – Presidente da Câmara Municipal, com fundamento no disposto no inciso V do art. 29 da Lei Orgânica Municipal,  promulgo a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1º - Fica instituído através da presente Resolução, o regime de concessão de diárias, a título de indenização para viagens para fora da sede do Município, conforme valores estabelecidos no Anexo I, desta Resolução, a:

I – Vereadores - quando em missão de representação do Legislativo, no exercício de atividades ligadas diretamente a esfera de atuação parlamentar ou para participação em conferências, seminários, congressos, palestras, cursos ou eventos de interesse da Câmara ou voltados ao exercício do múnus publico.

II – Servidores – quando a serviço administrativo do Poder Legislativo ou para participação em conferências, seminários, congressos, palestras de interesse da Câmara,  bem assim em eventos e cursos de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento voltados para o exercício de suas funções por designação de superior hierárquico.

III – para viagem a Capital Federal será acrescido o valor de trezentos reais no valor da diária.

IV – quando o descolamento da sede do município não ocorrer pernoite fica estabelecido os valores constantes no Anexo II desta Resolução.

 

Art. 2º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento e servirão para cobrir despesas com estadia, pernoite e alimentação e independerão de prestação de contas.

Parágrafo Único – ficam excluídas do valor da diária, as despesas com locomoção, fazendo jus os servidores e os vereadores ao ressarcimento de passagens terrestres e/ou aéreas, desde que previamente autorizados pelo Presidente do Legislativo Municipal, salvo quando necessário o seu adiantamento.

 

Art. 3º - Os valores das diárias serão corrigidos sempre que for considerada defasada, mediante portaria da Mesa Diretora.

 

Art. 4º - O Vereador ou Servidor que receber diária, e por qualquer motivo, deixar de cumprir a atividade ou missão designada, fica obrigado a restituí-la integralmente, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, sob pena de, não o fazendo, sofrer os descontos correspondentes no subsidio ou remuneração.

 

Parágrafo único – Na hipótese de o Vereador ou Servidor retornar a sede do Município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento deverá restituir os valores das diárias recebidas em excesso, conforme previsto no “caput” deste artigo.

 

Art. 5º - As solicitações de diárias por parte dos Vereadores e Servidores deverão ser formalizadas e justificadas através de expediente próprio e encaminhado ao Presidente, a quem cabe autorizá-las e declinando-se o nome do Parlamentar ou Servidor, o motivo da viagem e sua duração provável.

 

Art. 6º - Quando a viagem decorrer de deliberação plenária ou designação direta da Mesa Diretora, o Vereador ou Servidor fica dispensado do cumprimento das formalidades exigidas por esta Resolução.

 

Art. 7º - O processamento das despesas concernentes às diárias efetuar-se-á mediante emissão de empenho e posterior expedição de ordem de pagamento, cheque bancário ou outra modalidade permitida, à conta da dotação orçamentária correspondente.

 

Art. 8º - Em caso de necessidade os valores correspondentes às diárias a serem recebidas poderão ser pagos antecipadamente.

 

Art. 9º - Sempre que possível deverão ser anexados às solicitações de diárias – documentos, convites, ofícios, certificados, entre outros, de modo que a autoridade competente tenha conhecimento do motivo da viagem e a natureza e finalidade da missão.

 

Art. 10 – Os casos omissos serão decididos soberanamente pelo Presidente.

 

Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário, e em especial a Resolução nº 123 de 01 de julho de 2014.

 

Câmara Municipal de Guaratuba, 28 de dezembro de 2016. 

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente da Mesa Diretora 

 

SERGIO ALVES BRAGA

Primeiro Secretario 

 

FABIO LUIZ CHAVES

Segundo Secretario 

 

ANEXO  I

 

RESOLUÇÃO nº  135 de 28 de dezembro de 2016

 

                         CONCESSÃO DE DIÁRIAS:

Viagem (ida e volta)

          Até 300 km.

 Acima de 300 km.

-Vereador

            R$600,00

           R$800,00

-Diretor Geral

-Diretor Jurídico

-Diretor Contábil

            R$500,00

           R$700,00

 

-Chefe de Gabinete Presidência

-Chefe de Gabinete da vice-presidência

-Chefe de Gabinete da primeira secretaria

-Chefe de Gabinete da segunda secretaria

-Advogado

-Contador

-Assistente Administrativo

            R$450,00

           R$550,00

-Assessor de Gabinete da Presidência

-Assessor Jurídico Mesa Diretora

-Assessor de Gabinete da vice-presidência

-Assessor de Gabinete da primeira secretaria

-Assessor de Gabinete da segunda secretaria

-Diretor Legislativo

-Diretor de Compras e Licitação e Patrimônio

-Diretor de Recursos Humanos

-Assessor de Gabinete

-Auxiliar Administrativo

-Oficial Legislativo

            R$350,00

           R$450,00

-Motorista

-Assessor Legislativo da Presidência

-Assessor da Diretoria Legislativa

-Controlador de frota

-Assessor Legislativo

-Assessor de Comissões

-Assessor de Comunicação Social

-Assessor da Ouvidoria

-Assessor de Serviços Operacionais

-Auxiliar de Serviços Gerais

-Recepcionista

-Contínuo “Office-boy”

             R$250,00

          R$300,00

 

ANEXO  II

 

RESOLUÇÃO nº  135   de 28 de dezembro de 2016

 

CONCESSÃO DE DIÁRIAS SEM PERNOITE

-Vereador

            R$400,00

-Diretor Geral

-Diretor Jurídico

-Diretor Contábil

            R$350,00

-Chefe de Gabinete Presidência

-Chefe de Gabinete da vice-presidência

-Chefe de Gabinete da primeira secretaria

-Chefe de Gabinete da segunda secretaria

-Advogado

-Contador

            R$300,00

-Assessor de Gabinete da Presidência

-Assessor Jurídico Mesa Diretora

-Assessor de Gabinete da vice-presidência

-Assessor de Gabinete da primeira secretaria

-Assessor de Gabinete da segunda secretaria

-Diretor Legislativo

-Diretor de Compras e Licitação e Patrimônio

-Diretor de Recursos Humanos

-Assessor de Gabinete

-Auxiliar Administrativo

-Oficial Legislativo

            R$250,00

-Motorista

-Assessor Legislativo da Presidência

-Assessor da Diretoria Legislativa

-Controlador de frota

-Assessor Legislativo

-Assessor de Comissões

-Assessor de Comunicação Social

-Assessor da Ouvidoria

-Assessor de Serviços Operacionais

-Auxiliar de Serviços Gerais

-Recepcionista

-Contínuo “Office-boy”

             R$200,00

 

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