Câmara Municipal de Guaratuba

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PORTARIA Nº 281

“DISCIPLINA O USO DOS VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e visando maior transparência, agilidade e organização no uso dos veículos da Câmara Municipal de Guaratuba:

RESOLVE

Art. 1º - O uso dos veículos públicos da Câmara Municipal de Guaratuba deverá ser precedido de requerimento junto à Presidência, informando o local de destino, com setenta e duas horas (72h) de antecedência, constando a necessidade de motorista da Câmara ou não, respeitando como ordem de preferência a quem solicitar primeiro, com previsão da data e hora de saída e do regresso. Ao receber o veículo por meio de formulário próprio, que será arquivado no Departamento competente, deverá constar a respectiva quilometragem, a data, o horário de saída e de entrega do veículo.

§ 1° - O uso do veículo previsto no caput deverá ser agendado, com saídas e chegadas programadas dentro do horário das 7h00min às 20h00min salvo deferimento em contrário do Presidente.

§ 2° - O vereador poderá requisitar o veículo para sua utilização, uma vez por semana salvo deferimento em contrário do Presidente.

Art. 2° - O uso dos veículos será restrito às atividades legislativas de cada vereador sendo de sua total responsabilidade pelo uso, vedada a utilização para fins particulares ou que não atendam ao interesse público e os termos desta portaria.

§ 1º – O veículo Gol placa AYM-2948 será utilizado preferencialmente pela Presidência que será responsável pelo controle do uso deste veículo e poderá ser cedido aos Vereadores seguindo o caput do artigo 1°.

§ 2º – O veículo Gol placa AYM-2955, será utilizado preferencialmente pela Primeira Secretaria da Câmara que será responsável pelo controle de uso do veículo e poderá ser cedido aos vereadores seguindo o caput do artigo 1°.

§ 3º – O veículo Gol placa AWQ-8658, será utilizado preferencialmente para as viagens e atividades a serem realizadas dentro e fora do município, necessitando de agendamento antecipado, bastando para seu uso a disponibilidade do veículo, sendo facultado ao vereador a requisição do motorista para conduzi-lo.

§ 4º – O veículo Fiesta placa ARN–8849 será utilizado, preferencialmente, para as viagens curtas e pequenos percursos e atividades a serem realizadas dentro e fora do município, necessitando de agendamento antecipado, bastando para seu uso a disponibilidade do veículo, sendo facultado ao vereador a requisição do motorista para conduzi-lo.

§ 5º – O veículo Focus placa ARN–8852 será utilizado, preferencialmente, para as viagens curtas e pequenos percursos e atividades a serem realizadas dentro e fora do município, necessitando de agendamento antecipado, bastando para seu uso a disponibilidade do veículo, sendo facultado ao vereador a requisição do motorista para conduzi-lo.

§ 6º – Os veículos eventualmente adquiridos pela Câmara Municipal cujo uso não esteja disciplinado nesta Portaria ou que não sejam objeto de legislação específica, serão utilizados mediante requisição, segundo o determinado no caput do artigo 1°, necessitando de agendamento antecipado, bastando para seu uso a disponibilidade do veículo, sendo facultado ao vereador a requisição do motorista para conduzi-lo.

Art. 3º - As viagens urgentes, devidamente justificadas, desde que sejam solicitadas com o prazo mínimo de 12 (doze) horas, poderão ser deferidas em caráter excepcional, se houver disponibilidade, após a autorização do Presidente.

Art. 4º - O Motorista, além da condução fica responsável pela higiene, conservação e manutenção dos veículos descritos no Art. 1º, §§ 1º, 2°, 3°, 4° e 5° devendo mantê-los sempre em condições adequadas para o uso.

Parágrafo único. A habilitação exigida será compatível com os veículos disponíveis, conforme legislação vigente.

Art. 5º - O Presidente da Câmara, Secretaria e a Diretoria, dentre outros funcionários que estejam em viagem a serviço da Câmara Municipal, terão preferência na liberação dos veículos em detrimento dos demais, estando dispensados dos prazos de solicitação e agendamento a que se refere o art. 1º desta Portaria.

Art. 6º - Todo o veiculo Oficial deve conter nas duas portas dianteiras a identificação do poder legislativo de Guaratuba, exceto o veiculo a disposição do Presidente conforme determina o artigo n°14 parágrafo 3° da Lei Orgânica do Município de Guaratuba.

Parágrafo único. Compete ao departamento de patrimônio e transporte entre outras atribuições, com a supervisão da diretoria da Câmara a coordenação do controle de uso da frota, devendo encaminhar relatório e o estado dos veículos mensalmente a presidência.

Art. 7º - Quaisquer anomalias verificadas nos veículos oficiais devem ser comunicadas no relatório diário para que sejam adotadas as providências cabíveis quanto à manutenção.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese os veículos devem trafegar havendo suspeita de anomalias, sob pena de responsabilidade do respectivo condutor.

Art. 8º - Em caso de sinistro com veículos da frota deverá observar os seguintes procedimentos.

§1 - Comunicação imediata pelo condutor sempre que possível comunicar ao Departamento de Patrimônio e Transporte da Câmara Municipal.

§2 - Relatório conforme o art. 7º acerca dos danos sofridos.

§3 - Abertura de procedimentos para apurar o fato.

Art. 9º - As responsabilidades pelas infrações decorrentes são de responsabilidade do motorista ou do Vereador solicitante. Havendo discordância quanto à multa aplicada, o servidor penalizado deverá providenciar todos os procedimentos relativos à interposição de recurso, na forma da legislação de trânsito.

§ 1– Fica o Departamento de Patrimônio e Transporte da Câmara Municipal responsável pela apresentação do condutor junto aos órgãos de Transito e também de fazer a comunicação ao Secretario Geral da Câmara para o procedimento de cobrança do valor do infrator.

Art. 10º - As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento.

Art. 11º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria 257/2013, e as disposições em contrário.

 

Guaratuba, 13 de abril de 2015.

Mordecai Magalhães de Oliveira

           Presidente

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