Câmara Municipal de Guaratuba

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PORTARIA nº 257

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba, Vereador Mordecai Magalhães de Oliveira, usando de suas atribuições regimentais, e considerando a necessidade de organização dos serviços funcionais e racionalização dos custos operacionais no âmbito do Poder Legislativo, RESOLVE:

 

DETERMINAR a seguinte medida:

 

    VIAGENS

 I - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal somente realizarão viagens para fora da sede municipal à serviço ou representação dos Membros do Poder Legislativo, de Segunda a Sexta-feira, mediante agendamento prévio, para que se mantenha a ordem de prioridade para quem solicita primeiro.

II - O agendamento, deverá ser feito através de expediente próprio e com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

III - Os casos omissos e emergenciais serão resolvidos pela Presidência da Câmara, conforme regimento interno, que poderá delegar poderes aos membros da Mesa Diretora, ao Diretor Geral ou ao Chefe de Gabinete da Presidência.

Guaratuba, 15 de Maio de 2013

REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

 

MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Presidente

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